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Cacholas & Neves Advogados, Advogado
Cacholas & Neves Advogados
Comentário · há 2 anos
Excelente texto, caro colega! Acrescentaria alguns pontos interessantes sobre o leilão:

O art.
328, § 5o, CTB, determina que "A cobrança das despesas com estada no depósito será limitada ao prazo de seis meses.", entretanto alguns Tribunais estaduais, como no caso do Rio de Janeiro (Súmula 319), possuem súmulas e entendimento jurisprudencial consolidado limitando as diárias a 30, seguindo uma decisão do STJ proferida na época da vigência de texto anterior do CTB e o entendimento segue sendo aplicado.

O mesmo art. 328, § 12, fala sobre o levantamento do saldo do leilão pelo proprietário do veículo leiloado, valor este que muitas vezes não é reclamado pelo interessado que sequer é notificado pela autoridade pública responsável pelo leilão acerca de algum valor remanescente.

Ainda o art. 328, §§ 14 e 15, aplicam uma "obrigação" e um prazo fatal para autoridades policiais e judiciárias que fizerem inserir restrições administrativas ou judiciais no cadastro do bem de uma forma que pouco se vê em outros dispositivos legais, determinando sua manifestação acerca do interesse no automóvel sob pena de concordarem tacitamente com sua venda em leilão.
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